DECRETO Nº 94641, DE 14 DE JULHO DE 1987. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o Credito Suplementar de Cz 35.267.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 94.641, DE 14 DE JULHO DE 1987.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 35.267.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 35.267.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Anexos

Os anexos estão publicados no D.O. de 16-7-87.

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