DECRETO Nº 76353, DE 02 DE OUTUBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 6.687.900,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 76.353, de 2 de outubro de 1975.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 6.687.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.687.900,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

1401

- Gabinete do Ministro

1401.05070202.001

- Assessoramento Superior

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................

200.000

1402

- Secretaria Geral

1402.05090412.005

- Coordenação do Planejamento

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................

44.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

1.350.000

1404

- Inspetoria Geral de Finanças

1404.05080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

3.1.2.0

- Material de Consumo.............................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................

70.000

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................

30.000

1405

- Divisão de Segurança e Informações

1405.05291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................

13.400

1406

- Departamento de Administração

1406.05070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................

417.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

1.780.300

1406.05070212.026

- Manutenção de Residências Oficiais

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................

77.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

340.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..................................

618.000

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

1407.05220212.073

- Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

1.072.000

3.1.5.0

-...

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