DECRETO Nº 78817, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 1.588.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 78.817, DE 24 de NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$1.588.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$1.588.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
1400
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
1401
Gabinete do Ministro
1401.05070202.001
Assessoramento Superior
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social
180.000
1401.05070202.002
Assessoramento Relacionamento a Assuntos de Natureza Jurídica
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social
100.000
1402
Secretaria Geral
1402.05090402.005
Coordenação do Planejamento
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
350.000
1404
Inspetoria Geral de Finanças
1404.05080322.011
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis
70.000
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
60.000
1406
Departamento de Administração
1406.05070212.013
Coordenação dos Serviços Administrativos
3.1.5.0
Despesas de Exercícios Anteriores
303.000
1407
Departamento Nacional de Telecomunicações
1407.05220212.073
Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
300.000
1408
Departamento do Pessoal
1408.05070212.010
Administração de Pessoal
3.1.2.0
Material de Consumo
30.000
3.1.4.0
Encargos Diversos
20.000
3.1.5.0
Despesas de Exercícios Anteriores
50.000
4.1.4.0
Material Permanente
125.000
TOTAL
1.588.000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
1400
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
1401
Gabinente do Ministro
Atividade
1401.05070202.002
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
40.000
Atividade
1401.05070234.031
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social
280.000
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
21.900
1402
Secretaria Geral
Atividade
1402.05090402.005
3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais
500.000
3.1.4.0
Encargos Diversos
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