DECRETO Nº 78817, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 1.588.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 78.817, DE 24 de NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$1.588.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$1.588.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

1401

Gabinete do Ministro

1401.05070202.001

Assessoramento Superior

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

180.000

1401.05070202.002

Assessoramento Relacionamento a Assuntos de Natureza Jurídica

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

100.000

1402

Secretaria Geral

1402.05090402.005

Coordenação do Planejamento

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

350.000

1404

Inspetoria Geral de Finanças

1404.05080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

3.1.1.1

Pessoal Civil

02

Despesas Variáveis

70.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

60.000

1406

Departamento de Administração

1406.05070212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

303.000

1407

Departamento Nacional de Telecomunicações

1407.05220212.073

Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

300.000

1408

Departamento do Pessoal

1408.05070212.010

Administração de Pessoal

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

20.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

50.000

4.1.4.0

Material Permanente

125.000

TOTAL

1.588.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

1401

Gabinente do Ministro

Atividade

1401.05070202.002

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

40.000

Atividade

1401.05070234.031

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

280.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

21.900

1402

Secretaria Geral

Atividade

1402.05090402.005

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

500.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

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