DECRETO Nº 80075, DE 03 DE AGOSTO DE 1977. Abre Ao Ministerio das Comunicações em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias o Credito Suplementar de Cr 9.318.300,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 80.075, de 3 de agosto de 1977.
Abre ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 9.318.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.318.300,00 (nove milhões, trezentos e dezoito mil e trezentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1.400, a saber:
Cr$1,00
1400 -
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
1402 -
Secretaria Geral
1402.05090402.005 -
Coordenação do Planejamento
3.2.3.3 -
Salário-Família .......................................................................
20.000
1404 -
Inspetoria Geral de Finanças
1404.05080322.011 -
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.1.3.2 -
Outros Serviços de Terceiros .................................................
240.000
1405 -
Divisão de Segurança e Informações
1405.05291692.003 -
Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
3.2.3.3 -
Salário-Família .......................................................................
5.800
1406 -
Departamento de Administração
1406.05070214.364 -
Coordenação e Manuntenção dos Serviços Administrativos
3.1.3.2 -
Outros Serviços de Terceiros .................................................
6.272.500
3.2.3.3 -
Salário-Família .......................................................................
110.000
1407 -
Departamento Nacional de Telecomunicações
1407.05220212.073 -
Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02 -
Despesas Variáveis ................................................................
2.000.000
3.2.3.3 -
Salário-Família .......................................................................
600.000
1408 -
Departamento do Pessoal
1408.05070212.010 -
Administração de Pessoal
4.1.4.0 -
Material Permanente ..............................................................
70.000
Total .......................................................................................
9.318.300
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada...
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