DECRETO Nº 80075, DE 03 DE AGOSTO DE 1977. Abre Ao Ministerio das Comunicações em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias o Credito Suplementar de Cr 9.318.300,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 80.075, de 3 de agosto de 1977.

Abre ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 9.318.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.318.300,00 (nove milhões, trezentos e dezoito mil e trezentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1.400, a saber:

Cr$1,00

1400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

1402 -

Secretaria Geral

1402.05090402.005 -

Coordenação do Planejamento

3.2.3.3 -

Salário-Família .......................................................................

20.000

1404 -

Inspetoria Geral de Finanças

1404.05080322.011 -

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

240.000

1405 -

Divisão de Segurança e Informações

1405.05291692.003 -

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

3.2.3.3 -

Salário-Família .......................................................................

5.800

1406 -

Departamento de Administração

1406.05070214.364 -

Coordenação e Manuntenção dos Serviços Administrativos

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

6.272.500

3.2.3.3 -

Salário-Família .......................................................................

110.000

1407 -

Departamento Nacional de Telecomunicações

1407.05220212.073 -

Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

02 -

Despesas Variáveis ................................................................

2.000.000

3.2.3.3 -

Salário-Família .......................................................................

600.000

1408 -

Departamento do Pessoal

1408.05070212.010 -

Administração de Pessoal

4.1.4.0 -

Material Permanente ..............................................................

70.000

Total .......................................................................................

9.318.300

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada...

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