DECRETO Nº 82798, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 4.796.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 82.798, de 06 de dezembro de 1978

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 4.796.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.796.000,00 (quatro milhões setecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis...

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