DECRETO Nº 67578, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre, Ao Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Suplementar de Cr 1.554.500,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.578, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 1.554.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 1.554.500,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00.00, a saber:
Cr$1,00
24.00.00
- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
13.04.2.005
- Execução da Política Exterior
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................................
1.540.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos .................................................................................
44.500
3.2.3.3
- Salário-Família........................................................................................
60.000
TOTAL ......................................................................................................
1.554.500
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 24.00.00, a saber:
Cr$1,00
24.00.00
- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Atividade
13.04.2.005
3.1.2.0
- Material Consumo ....................................................................................
9.500
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................
1.450.000
3.2.7.5
- Pessoas ....................................................................................................
60.000
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ......................................
20.000
Atividade
13.04.2.007
3.1.4.0
- Encargos Diversos ...................................................................................
15.000
TOTAL ........................................................................................................
1.554.500
Êste Decreto entrará em...
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