DECRETO Nº 69427, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Cr 2.750.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.427 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 2.750.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:
Cr$ 1,00
24.00
- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
24.00.13.04.2.004
- Execução da Política Exterior
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................
2.500.000
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário-Família........................................................
250.000
Total............................................................................
2.750.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00
- ENCARGOS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
- Projeto 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0
- Reserva de Contingência.........................................
2.750.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
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