DECRETO Nº 69427, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Cr 2.750.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 69.427 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 2.750.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:

Cr$ 1,00

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

24.00.13.04.2.004

- Execução da Política Exterior

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................

2.500.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................

250.000

Total............................................................................

2.750.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

- Projeto 28.02.18.00.1.024

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.........................................

2.750.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jorge de Carvalho e Silva

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

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