DECRETO Nº 71214, DE 05 DE OUTUBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Cr 4.680.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 71.214 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 4.680.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:
Cr$ 1,00
24.00
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
2400.1301.1001
Reequipamento e Instalação dos Órgãos da Administração
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações ............................................................
585.000
2400.1304.2003
Manutenção das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
3.1.4.0
Encargos Diversos ...........................................................................
1.755.000
2400.1304.2004
Execução da Política Exterior
3.1.4.0
Encargos Diversos ...........................................................................
2.340.000
TOTAL ..............................................................................................
4.680.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00, a saber:
Cr$ 1,00
24.00
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Projeto
2400.1301.1002
4.1.1.0
Obras Públicas .................................................................................
4.680.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da...
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