DECRETO Nº 76059, DE 31 DE JULHO DE 1975. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Suplementar de Cr 83.656.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 76.059, de 31 de julho de 1975.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 83.656.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.656.000,00 (oitenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:
Cr$ 1,00
2400
- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
2400.13070212.013
- Coordenação dos Serviços Administrativos
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros...................................
7.000.000
2400.13724102.183
- Execução da Política Exterior
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................
64.000.000
02
- Despesas Variáveis....................................................
12.000.000
3.2.3.3
- Salário-Família............................................................
353.700
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social..........................
302.300
TOTAL...........................................................................
83.656.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
2400
- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES..........
7.000.000
Atividade
- 2400.13724102.183 -
3.1.4.0
- Encargos Diversos......................................................
7.000.000
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................
76.656.000
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência............................................
76.656.000
TOTAL...........................................................................
83.656.000.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da...
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