DECRETO Nº 76555, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Cr 13.188.900,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 76.555, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 13.188.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.188.900,00 (treze milhões, cento e oitenta e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:
Cr$1,00
2400 -
- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
2400.13724102.183 -
- Execução da Política Exterior
3.1.1.1 -
- Pessoal Civil
01 -
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........
10.847.500
3.1.5.0 -
- Despesas de Exercícios Anteriores .....
1.278.500
3.2.5.0 -
Contribuições de Previdência Social ......
1.062.900
TOTAL ....................................................
13.188.900
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
2800 -
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 -
- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Projeto -
- 2802.03070213.100
3.1.1.1 -
- Pessoal Civil
01 -
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........
13.188.900
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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