DECRETO Nº 78863, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Cr 3.271.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.863, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.271.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2400, a saber:
Cr$ 1,00
2400
- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
2400.12724102.181
- Relações Diplomáticas e Consulares
3.1.4.0
- Encargos Diversos
560.000
2400.12724102.183
- Execução da Política Exterior
3.1.4.0
- Encargos Diversos
2.711.000
Total
3.271.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência
3.271.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
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