DECRETO Nº 80189, DE 17 DE AGOSTO DE 1977. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Cr 21.437.200,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 80.189, DE 17 DE AGOSTO DE 1977.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 21.437.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.437.200,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

Cr$ 1,00

2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

2401 - Ministério das Relações Exteriores

2401.12070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................................................................711.600

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................................1.262.600

2401.12720211.075 - Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..............................................................................1.320.000

2401.12720212.223 - Serviços de Documentação e Comunicações

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros......................................................................592.200

2401.12722472.184 - Intercâmbio Científico e Cultural

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................2.113.300

3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................6.650.800

2401.12724102.181 - Relações Diplomáticas e Consulares

3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................8.086.700

2401.12724112.038 - Participação em Organismos Internacionais

3.2.1.0 - Subvenções Sociais ...................................................................................700.000

TOTAL ..................................................................................................................21.437.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:

Cr$ 1,00

2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

2401 -...

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