DECRETO Nº 71474, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio das Comunicações o Credito Suplementar de Cr 344.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 71.474 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de Cr$ 344.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de Cr$ 344.000,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
......................................................................................................................................Cr$ 1,00
14.00
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
14.02
- SECRETARIA -GERAL
1402.0108.2002
- Coordenação e Planejamento Setorial
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
8.000
- ATOS DO PODER EXECUTIVO
14.04
- INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS
1404.0107.2006
- Coordenação e controle Financeiro
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................................
6.000
14.06
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
1406.0101.2008
- Coordenação de Serviços Administrativos
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis
330.000
TOTAL......................................................................
344.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
14.00
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
14.01
- GABINETE DO MINISTRO
Atividade
- 1401.0104.2001
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................
45.000
02
- Despesas Variáveis..............................................
299.000
TOTAL......................................................................
344.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência 84º da República.
Emílio G. Médici
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