LEI ORDINÁRIA Nº 6063, DE 27 DE JUNHO DE 1974. Altera a Data de Entrada em Vigor do Codigo Penal (decreto-lei 1.004 de 21 de Outubro de 1969, Com Alterações Posteriores), e Dos Artigos 3, 4 e 5 da Lei 6.016, de 31 de Dezembro de 1973.

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LEI Nº 6.063 DE 27 DE JUNHO DE 1974

Altera a data de entrada em vigor do Código Penal (Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com alterações posteriores) e dos artigos , , e da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Código Penal instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as alterações posteriores, bem como os artigos , e da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, entrarão em vigor juntamente com o novo Código de Processo Penal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

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