DEC 0-001 de 04/05/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2010 QUE CRIA A ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE DE PECÉM, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ.

DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2016

Altera o Decreto de 16 de junho de 2010 que cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 1º e art.2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e na Resolução nº 1, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto de 16 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica criada a Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, numa área total de 6.182,44 hectares, a seguir descrita.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro partindo-se do vértice Z-01, com coordenadas 513378 Leste e 9591571 Norte, deste com azimute 289°7'19'' e desenvolvimento de 1792,17m, chegase ao vértice Z-02, com coordenadas 511685 Leste e 9592158 Norte, deste com azimute 292°57'46'' e desenvolvimento de 517,82m, chega-se ao vértice Z-03, com coordenadas 511208 Leste e 9592360 Norte, deste com azimute 277°32'11'' e desenvolvimento de 573,29m, chega-se ao vértice Z-04, com coordenadas 510640 Leste e 9592436 Norte, deste com azimute 285°18'15'' e desenvolvimento de 855,64m, chega-se ao vértice Z-05, com coordenadas 509815 Leste e 9592662 Norte, deste com azimute 16°49'24'' e desenvolvimento de 778,8m, chega-se ao vértice Z-06, com coordenadas 510040 Leste e 9593407 Norte, deste com azimute 21°5'14'' e desenvolvimento de 184,11m, chega-se ao vértice Z-07, com coordenadas 510106 Leste e 9593579 Norte, deste com azimute 6°26'3'' e desenvolvimento de 313,76m, chega-se ao vértice Z-08, com coordenadas 510141 Leste e 9593891 Norte, deste com azimute 358°15'40'' e desenvolvimento de 332,53m, chega-se ao vértice Z-09, com coordenadas 510131 Leste e 9594223 Norte, deste com azimute 9°14'41'' e desenvolvimento de 282,6m, chega-se ao vértice Z-10, com coordenadas 510177 Leste e 9594502 Norte, deste com azimute 354°49'49'' e desenvolvimento de 196,66m, chega-se ao vértice Z-11, com coordenadas 510159 Leste e 9594698 Norte, deste com azimute 8°13'48'' e desenvolvimento de 956,72m, chega-se ao vértice Z-12, com coordenadas 510296 Leste e 9595645 Norte, deste com azimute 349°51'38'' e desenvolvimento de 544,86m, chega-se ao vértice Z-13, com coordenadas 510200 Leste e 9596181 Norte, deste com azimute 356°23'42'' e desenvolvimento de 109,74m, chega-se ao vértice Z-14, com coordenadas 510193 Leste e 9596290 Norte, deste com azimute 17°56'34'' e desenvolvimento de 148,34m, chega-se ao vértice Z- 15, com coordenadas 510239 Leste e 9596432 Norte, deste com azimute 31°0'38'' e desenvolvimento de 301,07m, chega-se ao vértice Z-16, com coordenadas 510394 Leste e 9596690 Norte, deste com azimute 21°23'49'' e desenvolvimento de 254,15m, chega-se ao vértice Z-17, com coordenadas 510487 Leste e 9596926 Norte, deste com azimute 13°13'7'' e desenvolvimento de 540,79m, chega-se ao vértice Z-18, com coordenadas 510610 Leste e 9597453 Norte, deste com azimute 6°1'54'' e desenvolvimento de 581,76m, chega-se ao vértice Z-19, com coordenadas 510671 Leste e 9598031 Norte, deste com azimute 24°57'30'' e desenvolvimento de 617,86m, chega-se ao vértice Z- 20, com coordenadas 510932 Leste e 9598591 Norte, deste com azimute 12°11'35'' e desenvolvimento de 201,79m, chega-se ao vértice Z-21, com coordenadas 510975 Leste e 9598789 Norte, deste com azimute 90°0'0'' e desenvolvimento de 602.51m, chega-se ao...

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