DEC 0-001 de 17/12/2015 - DECRETO. HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDÍGENA BANAWÁ, LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE CANUTAMA, LÁBREA E TAPAUÁ, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Banawá, localizada nos Municípios de Canutama, Lábrea e Tapauá, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, pro- movida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Banawá, localizada nos Municípios de Canutama, Lábrea e Tapauá, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Banawá, com superfície de cento e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove hectares, sessenta e seis ares e sessenta e seis centiares e perímetro de duzentos e setenta mil, quinhentos e noventa e nove metros e oito centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no marco SAT AFO-M-1579, 06°30'22,4566"S e 64°48'15,8577"WGr, situado na confluência do igarapé Wifa com o igarapé Citiari, na divisa com terras da União; daí, segue confrontando com terras da União, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AFO-M-1578, 06°30'47,5434"S e 64°47'57,0619"WGr; AFO-M-1577, 06°31'12,7187"S e 64°47'38,1865"WGr; AFO-M- 1576, 06°31'41,8377"S e 64°47'16,3535"WGr; AFO-M-1575, 06°32'06,4098"S e 64°46'57,9277"WGr; AFO-M-1574, 06°32'35,5704"S e 64°46'36,0597"WGr; AFO-M-1573, 06°33'01,7578"S e 64°46'16,4197"S; AFO-M-1572, 06°33'21,2785"S e 64°46'01,7782"WGr; AFO-M-1571, 06°33'54,6103"S e 64°45'36,7745"WGr; AFO-M-1570, 06°34'12,9612"S e 64°45'23,0077"WGr; AFO-M-1569, 06°34'42,2982" e 64°45'00,9970"WGr; AFO-M-1568, 06°35'07,8158"S e 64°44'41,8505"WGr; AFO-M-1567, 06°35'38,4974"S e 64°44'18,8272"WGr; AFO-M-1566, 06°36'04,7092"S e 64°43'59,1557"WGr; AFO-M-1565, 06°36'26,8774"S e 64°43'42,5164"WGr; AFO-M-1564, 06°36'55,0578" S e 64°43'21,3628"WGr; SAT AFO-M-1563, 06°37'23,1807"S e 64°43'00,2512"WGr, situado na cabeceira do igarapé Brisa; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o marco SAT AFO-M-1550, 06°40'36,2887"S e 64°41'04,0729"WGr, situado na confluência com o igarapé Apituã, na divisa com terras da União; daí, segue confrontando com terras da União, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AFO-M-1551...

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