DEC 0-006 de 13/11/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE BIGUAÇU, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTTnº 50500.016460/2014-09,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina,necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 179+638m e o km 181+281m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.791,81m e E 734.191,50m; deste, segue com azimute de 106°33'07" e distância de 3,20m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.790,90m e E 734.194,57m; deste, segue com azimute de 170°30'52" e distância de 0,78m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.790,13m e E 734.194,70m; deste, segue com azimute de 272°15'26" e distância de 5,78m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.188,92m; deste, segue com azimute de 269°50'40" e distância de 1,22m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.187,70m; deste, segue com azimute de 69°05'22" e distância de 4,07m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.791,81m e E 734.191,50m; fechando, assim, o perímetro com15,06m e a área com 6,48m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.188,92m; deste, segue com azimute de 92°15'26" e distância de 1,85m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.790,29m e E 734.190,77m; deste, segue com azimute de 92°15'26" e distância de 3,93m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P3, de coordenadas N6.967.790,13m e E 734.194,70m; deste, segue com azimute de 170°30'52" e distância de 15,32m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.775,03m e E 734.197,22m; deste, segue com azimute de272°30'53" e distância de 7,03m, confrontando neste trecho com Gilson Germano Coelho, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.775,34m e E 734.190,19m; deste, segue com azimute de4°25'46" e distância de 6,80m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P6, de coordenadas N 6.967.782,12m e E 734.190,72m; deste, segue com azimute de 268°43'57" e distância de 3,77m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P7,de...

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