DEC 0 de 12/08/2015 - DECRETO. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL SOCIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A SER CONSTITUÍDA PELA KOMATSU LTD., SOCIEDADE COM SEDE NO JAPÃO.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Komatsu Ltd., sociedade com sede no Japão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Komatsu Ltd., sociedade com sede no Japão.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Alexandre Antônio Tombini

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