DEC 0 de 18/07/2016 - DECRETO. DEFINE A ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SANTANA, NO ESTADO DO AMAPÁ.

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2016

Define a área do Porto Organizado de Santana, no Estado do Amapá.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º

A área do Porto Organizado de Santana, localizado no Município de Santana, Estado do Amapá, é definida pelos polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos I, II e III, referenciadas no sistema SIRGAS 2000.

§ 1º A área do Porto Organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender as necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e cujas operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

§ 2º Os imóveis sob a gestão da autoridade portuária contidos na área do Porto Organizado são inalienáveis e não se sujeitam a usucapião, na forma dos art. 100 e art. 102 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e impenhoráveis, na forma do art. 833, caput, inciso I, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 2º

A autoridade portuária do Porto Organizado de Santana deverá disponibilizar ao público, em seu endereço eletrônico, planta do polígono referido no art. 1º, que terá identificados os limites da área do porto e de suas vizinhanças.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18...

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