DEC 0 de 26/12/2016 - DECRETO. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA INDIRETA E A MODIFICAÇÃO DO QUADRO DIRETIVO DA RÁDIO GUAJARÁ LTDA., CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NO MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza a transferência indireta e a modificaçãodo quadro diretivo da Rádio Guajará Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.071757/2015-95,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam autorizadas a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Rádio Guajará Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º

A outorgada terá o prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, para efetivar a alteração societária e encaminhar os documentos comprobatórios ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput, a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.

Art. 3º

O Congresso Nacional deverá ser comunicado acerca da efetivação dos atos de alteração societária a que se refere o art. 2º, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

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