DEC 23806 de 26/01/1934 - DECRETO. ESTABELECE A FORMA DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CASAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DIPLOMÁTICOS E CONSULARES BRASILEIROS.

DECRETO N. 23.806 – DE 26 DE JANEIRO DE 1934

Estabelece a forma de concessão de licença para casamento aos funcionários diplomáticos e consulares brasileiros

O Chefe do Govêrno Provisório da República do Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º

Nenhum funcionário dos serviços diplomático ou consular brasileiros poderá contrair matrimônio com pessoa do nacionalidade brasileira sem prévia permissão do Govêrno, por intermédio do ministro de Estado das Relações Exteriores.

Parágrafo único. Em caso de não observância do disposto neste artigo o funcionário respectivo passará automaticamente à disponibilidade.

Art. 2º

É vedado a qualquer funcionário dos serviços diplomático ou consular brasileiros contrair matrimônio com pessoa de nacionalidade estrangeira.

Parágrafo único. O funcionário que transgredir êsse dispositivo perder automàticamente o cargo que tiver nos quadros do Corpo diplomático ou do consular brasileiros.

Art. 3º

No caso de matrimônio entre funcionário e funcionária dos serviços diplomático ou consular brasileiros, um dêles passará para a disponibilidade não remunerada, consoante declaração escrita em que ambos manifestem a preferência do casal sôbre qual dos cônjuges deva ser atingido por esta medida.

Art. 4º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT