DEC 8359 de 13/11/2014 - DECRETO. ALTERA A DENOMINAÇÃO DA DELEGAÇÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO A ASSOCIAÇÃO LATINO- AMERICANA DE INTEGRAÇÃO - ALADI E AO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL PARA DELEGAÇÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO AO MERCOSUL E A ALADI.

DECRETO Nº 8.359, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera a denominação da Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino- Americana de Integração - ALADI e ao Mercado Comum do Sul ? MERCOSUL para Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da

Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 54 e art. 56 do Anexo I do Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e ao Mercado Comum do Sul ? MERCOSUL passa a se denominar Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI.

Parágrafo único. O Chefe da Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI exercerá a função de Representante Permanente do Brasil na Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL e nos órgãos do MERCOSUL com sede em Montevidéu e de Representante Permanente do Brasil no Comitê de Representantes da ALADI.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 4.762, de 23 de...

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