DEC 8490 de 13/07/2015 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 8.065, DE 7 DE AGOSTO DE 2013, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.

DECRETO Nº 8.490, DE 13 DE JULHO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .......................................................................................................

I - ..............................................................................................................

..................................................................................................................

  1. ..............................................................................................................

..................................................................................................................

  1. Departamento de Informática do SUS? e

  2. Núcleos Estaduais;

........................................................................................................" (NR)

"Art. 4º .....................................................................................................

................................................................................................................

II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de custos, de administração de pessoal, de administração patrimonial, de gestão documental, de serviços gerais e de administração dos recursos de tecnologia da informática, no Ministério da Saúde;

..................................................................................................................

X - promover a Economia da Saúde no âmbito do SUS;

XI - promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério da Saúde;

XII - coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS; e

XIII - coordenar e apoiar a definição de diretrizes do sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o...

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