DEC 8499 de 12/08/2015 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, QUE APROVA O REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
DECRETO Nº 8.499, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, inciso VII, alíneas "b" e "c", da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ............................................................................................................
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VII - ................................................................................................................
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cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas "a" e "b" deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais, respectivamente, do grupo familiar.
.......................................................................................................................
§ 14-A. Considera-se assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.
.............................................................................................................." (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
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