DEC 8624 de 29/12/2015 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO SOBRE O NOVO BANCO DE DESENVOLVIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A FEDERAÇÃO DA RÚSSIA, A REPÚBLICA DA ÍNDIA, A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA E A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL, FIRMADO EM FORTALEZA, EM 15 DE JULHO DE 2014.

DECRETO Nº 8.624, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Promulga o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul firmaram, em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 131, de 3 de junho de 2015; e

Considerando que o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de julho de 2015, nos termos de seu Artigo 49;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento, firmado entre a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul, em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

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