DEC 8668 de 11/02/2016 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO, ALOCA FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS MANTIDOS TEMPORARIAMENTE NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.

DECRETO Nº 8.668, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, aloca funções de confiança e dispõe sobre cargos em comissão e Funções Comissionadas Técnicas mantidos temporariamente na Defensoria Pública da União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Justiça, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. dois DAS 101.6;

  2. dois DAS 101.5;

  3. sete DAS 101.4;

  4. dois DAS 102.5;

  5. seis DAS 102.4;

  6. dezesseis DAS 102.3;

  7. dezessete DAS 102.2; e

  8. dezessete DAS 102.1; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça:

  9. sete DAS 101.3; e

  10. dois DAS 101.1.

Art. 3º

Ficam alocadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF:

I - seis FCPRF-4; e

II - oito FCPRF-3.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Ministro de Estado da Justiça poderá editar regimentos internos detalhando a estrutura dos órgãos, as competências das suas unidades e as...

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