DEC 8714 de 15/04/2016 - DECRETO. APROVA O ESTATUTO DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA.

DECRETO Nº 8.714, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. do Decreto-Lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969, e

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910;

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes na República Federativa do Brasil, encontra-se disciplinada no Decreto nº 23.482, de 21 de novembro de 1933; e

Considerando que referidas associações, intituladas Filiais Estaduais, e os demais integrantes da Assembleia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, nos termos de sua competência, projeto de novo Estatuto que atende aos anseios e finalidades dessa entidade de natureza filantrópica;

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica...

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