DEC 8723 de 27/04/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 6.889, DE 29 DE JUNHO 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS.
DECRETO Nº 8.723, DE 27 DE ABRIL DE 2016
Altera o Decreto nº 6.889, de 29 de junho 2009, que dispõe sobre o Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009,
DECRETA:
O Decreto nº 6.889, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS GARANTIDORES DE
RISCO DE CRÉDITO PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO
...............................................................................................................................
Art. 1º O Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e em operações de crédito educativo tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas dos fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e em operações de crédito educativo." (NR)
"Art. 3º ................................................................................................................
............................................................................................................................
II - examinar propostas de alteração nos estatutos de fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e em operações de crédito educativo, antes de sua aprovação pela assembleia de cotistas, e emitir orientação quanto ao aceite ou não da alteração;
III - avaliar as diretrizes e condições gerais de operação dos fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e em operações de crédito educativo;
IV - acompanhar o equilíbrio econômico-financeiro dos fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e em operações de crédito educativo e sua situação atuarial;
V - acompanhar o desempenho dos fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e em operações de crédito educativo a partir dos relatórios elaborados pelos administradores;
VI - examinar os relatórios de auditorias interna e externa dos fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e em operações de crédito...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO