DEC 8759 de 10/05/2016 - DECRETO. REGULAMENTA A LEI Nº 13.249, DE 13 DE JANEIRO DE 2016, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO PARA O PERÍODO DE 2016 A 2019.

DECRETO Nº 8.759, DE 10 DE MAIO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019 - PPA 2016-2019, define princípios, competências e procedimentos para a sua gestão, compreendidas a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.

Parágrafo único. A gestão do PPA 2016-2019 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a implementação das políticas públicas traduzidas nos Programas Temáticos e no aperfeiçoamento dos mecanismos de implementação e de integração das políticas públicas.

Art. 2º

Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo federal, coordenar os processos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2016-2019, e disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico para a sua gestão.

Art. 3º

A gestão do PPA 2016-2019 deve contribuir para o alcance dos Objetivos e Metas previstos para o período de 2016 a 2019 e será voltada à promoção do acesso da população a bens e serviços públicos de qualidade, à implantação e melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento econômico e observará, além do disposto no art. 4º da Lei nº 13.249, de 2016, os seguintes princípios:

I - a articulação e a cooperação interinstitucional para o alcance dos Objetivos e Metas de cada Programa Temático;

II - a consideração das especificidades de implementação de cada política pública, da complementaridade e das oportunidades de integração entre elas;

III - o aproveitamento das estruturas, dos...

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