DEC 8763 de 10/05/2016 - DECRETO. DEFINE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA SELEÇÃO DE MEMBROS PARA OCUPAR OS CARGOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA.
DECRETO Nº 8.763, DE 10 DE MAIO DE 2016
Define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos previstos no Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972,
DECRETA:
O processo seletivo para a nomeação dos cargos previstos no estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa deverá observar os seguintes requisitos mínimos:
I - o Presidente da Empresa e todos os Diretores Executivos serão indicados pelo Conselho de Administração, mediante lista tríplice, ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para nomeação pelo Presidente da República, e deverão ter cumulativamente:
-
credibilidade e representação junto à comunidade de pesquisa,desenvolvimento e inovação;
-
experiência em cooperação nacional e internacional; e
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experiência mínima de quatro anos em pelo menos uma das seguintes funções:
-
cargo gerencial em empresa de grande porte de que trata a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007;
-
cargo gerencial do setor de atividade da Embrapa; ou
-
cargo em comissão ou função de confiança equivalente a nível DAS 4 ou superior no setor público;
II - o Diretor-Executivo de Administração e Finanças deverá ter, além dos requisitos previstos no inciso I, experiência em gestão administrativa e financeira;
III - o Presidente da empresa deverá ter, além dos requisitos previstos no inciso I, pelo menos oito anos de experiência em atividades relacionadas ao objeto social da Empresa;
IV - os demais membros de órgãos estatutários indicados pela União deverão ter experiência mínima de três anos em pelo menos uma das seguintes funções:
-
-
cargo gerencial no setor privado;
-
cargo em comissão ou função de confiança no setor público; ou
-
cargo estatutário em empresa; e
V - todos os membros de órgãos estatutários indicados pela União, inclusive o Presidente da Empresa e os Diretores, deverão possuir curso superior completo.
§ 1º Sem prejuízo das vedações previstas na legislação vigente, não podem participar dos órgãos estatutários da empresa, enquanto perdurar a situação:
I - os que tiverem registrado candidatura a mandato público eletivo;
II - os condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa...
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