Decreto nº 8.763 de 10/05/2016. DEFINE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA SELEÇÃO DE MEMBROS PARA OCUPAR OS CARGOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA.

DECRETO Nº 8.763, DE 10 DE MAIO DE 2016

Define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos previstos no Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º

O processo seletivo para a nomeação dos cargos previstos no estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa deverá observar os seguintes requisitos mínimos:

I - o Presidente da Empresa e todos os Diretores Executivos serão indicados pelo Conselho de Administração, mediante lista tríplice, ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para nomeação pelo Presidente da República, e deverão ter cumulativamente:

  1. credibilidade e representação junto à comunidade de pesquisa,desenvolvimento e inovação;

  2. experiência em cooperação nacional e internacional; e

  3. experiência mínima de quatro anos em pelo menos uma das seguintes funções:

    1. cargo gerencial em empresa de grande porte de que trata a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007;

    2. cargo gerencial do setor de atividade da Embrapa; ou

    3. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a nível DAS 4 ou superior no setor público;

    II - o Diretor-Executivo de Administração e Finanças deverá ter, além dos requisitos previstos no inciso I, experiência em gestão administrativa e financeira;

    III - o Presidente da empresa deverá ter, além dos requisitos previstos no inciso I, pelo menos oito anos de experiência em atividades relacionadas ao objeto social da Empresa;

    IV - os demais membros de órgãos estatutários indicados pela União deverão ter experiência mínima de três anos em pelo menos uma das seguintes funções:

  4. cargo gerencial no setor privado;

  5. cargo em comissão ou função de confiança no setor público; ou

  6. cargo estatutário em empresa; e

    V - todos os membros de órgãos estatutários indicados pela União, inclusive o Presidente da Empresa e os Diretores, deverão possuir curso superior completo.

    § 1º Sem prejuízo das vedações previstas na legislação vigente, não podem participar dos órgãos estatutários da empresa, enquanto perdurar a situação:

    I - os que tiverem registrado candidatura a mandato público eletivo;

    II - os condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa...

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