DEC 8782 de 01/06/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 7.784, DE 7 DE AGOSTO DE 2012, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.

DECRETO Nº 8.782, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Altera o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. um DAS 102.4;

  2. um DAS 101.3;

  3. um DAS 101.2;

  4. dois DAS 102.2; e

  5. dois DAS 102.1; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte:

  6. um DAS 101.4; e

  7. um DAS 102.3.

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.............................................................................................................

.........................................................................................................................

II -.....................................................................................................................

.........................................................................................................................

b).....................................................................................................................

  1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e

  2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e

................................................................................................................" (NR)

."Art. 12. À Representação Estadual no Rio de Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério do Esporte, articulando-as com as demais esferas de governo." (NR)

"Art...

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