DECRETO Nº 7784, DE 07 DE AGOSTO DE 2012. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo e das FunÇÕes Gratificadas do Ministerio do Esporte.

DECRETO Nº 7.784, DE 7 DE AGOSTO DE 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 102.5; e

  2. um DAS 101.3; e

    II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

  3. três DAS 101.5;

  4. um DAS 101.4;

  5. quatro DAS 101.2;

  6. dois DAS 102.4;

  7. oito DAS 102.3; e

  8. oito DAS 102.2.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

Art. 5º

O Ministro de Estado do Esporte poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011; e

II - o Decreto nº 7.630, de 30 de novembro de 2011.

Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Aldo Rebelo

ANEXO

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