DEC 8875 de 11/10/2016 - DECRETO. REVOGA O DECRETO Nº 8.129, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE LIVRE ACESSO AO SUBSISTEMA FERROVIÁRIO FEDERAL E DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DA VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTES FERROVIÁRIO.

DECRETO Nº 8.875, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Revoga o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Fernando Fortes Melro Filho

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