DEC 8882 de 19/10/2016 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA POLÔNIA NO CAMPO DA LUTA CONTRA O CRIME ORGANIZADO E OUTRAS MODALIDADES DELITUOSAS, FIRMADO EM BRASÍLIA, EM 9 DE OUTUBRO DE 2006.

DECRETO Nº 8.882, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado e Outras Modalidades Delituosas, firmado em Brasília, em 9 de outubro de 2006.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado e Outras Modalidades Delituosas foi firmado em Brasília, em 9 de outubro de 2006;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 174, de 13 de maio de 2014; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de julho de 2016, nos termos de seu Artigo 13;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado e Outras Modalidades Delituosas, firmado em Brasília, em 9 de outubro de 2006, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art....

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