DEC 8909 de 22/11/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 6.834, DE 30 DE ABRIL DE 2009, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, REMANEJA FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

DECRETO Nº 8.909, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejadas, do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, em decorrência do Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - seis FG-1;

II - oito FG-2; e

III - doze FG-3.

Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Aeronáutica, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - uma FCPE 101.2;

II - duas FCPE 102.2; e

III - sete FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos dez cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Comandante da Aeronáutica editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica.

Art. 7º

O Comandante da Aeronáutica...

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