DEC 8918 de 29/11/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 8.894, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

DECRETO Nº 8.918, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a nova Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Políticas de Previdência Social e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar manterão as atuais estruturas e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010, e integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 9º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Conselho de Recursos do Seguro Social manterá a atual estrutura e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010, e integrará a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 10. Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de dezembro de 2016, quanto ao art. 8º e ao art. 9º; e

II - em 20 de janeiro de 2017, quanto aos demais dispositivos." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2016.

Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

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