DEC 8949 de 29/12/2016 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

DECRETO Nº 8.949, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da estrutura do extinto Ministério da Previdência Social, constante do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. um DAS 101.4;

  2. um DAS 101.3;

  3. seis DAS 101.2;

  4. trinta e cinco DAS 101.1;

  5. um DAS 102.1;

  6. trinta FG-1; e

  7. seis FG-3;

    II - da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, constante do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  8. um DAS 102.5;

  9. nove DAS 102.2; e

  10. três DAS 102.1; e

    III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário:

  11. um DAS 101.6;

  12. oito DAS 101.5;

  13. quinze DAS 101.4;

  14. cinco DAS 101.3;

  15. sete DAS 101.2;

  16. vinte e três DAS 101.1;

  17. oito DAS 102.3;

  18. trinta FG-1; e

  19. seis FG-3.

Art. 3º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - dezenove FCPE 101.4;

II - trinta e sete FCPE 101.3;

III - dezessete FCPE 101.2;

IV - sete FCPE 101.1;

V- duas FCPE 102.4;

VI - vinte e duas FCPE 102.3;

VII - dezessete...

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