DEC 8281 de 01/07/2014 - DECRETO. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO AUDIOVISUAL BRASILEIRO - PRODAV, INSTITUI O PREMIO BRASIL AUDIOVISUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO N° 8.281 DE 1° DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e na Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, destinado ao fomento das atividades audiovisuais brasileiras, será apoiado por recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao PRODAV serão aplicados conforme disposto no Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 2º

O Decreto nº 6.299, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................

..........................................................................................................

§ 1º Para o financiamento de que trata o inciso II do caput serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no inciso III do caput, a aplicação de valores não reembolsáveis poderá ser feita mediante a concessão de:

I - apoio financeiro destinado à organização e à execução de ações de formação, especialização e aperfeiçoamento na área audiovisual;

II - bolsas de estudo, de pesquisa e de trabalho, no País e no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no País;

III - prêmios a artistas, técnicos e instituições, como reconhecimento a mérito artístico, profissional ou institucional na área audiovisual;

IV - apoio financeiro a instituições públicas ou privadas, destinado à realização de projetos audiovisuais; e

V - apoio financeiro ao planejamento e à execução de arranjos produtivos, ações, estudos ou pesquisas para o desenvolvimento audiovisual regional e local.

§ 3º A aplicação de valores não...

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