DEC 0-005 de 12/08/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, A AREA DE TERRA E BENFEITORIAS QUE MENCIONA.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 2º e art. 5º, caput, alíneas "d", "e " e "p" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e de acordo com o Processo nº 59400.003519/ 2013- 11,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e suas benfeitorias, necessárias à implantação da 2ª Etapa do Projeto de Irrigação Platôs de Guadalupe, localizadas no Município de Nova Guadalupe, Estado do Piauí.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput tem como partida o ponto de coordenadas E=9.256.913 / N=637.312; deste, segue com azimute de 90º41'00" por 3.513,80m, até o ponto E=9.256.870 / E=640.826; deste, segue com azimute de 18º22'00" por 614,90m, até o ponto E=9.257.454 / N=641.019; deste, segue com azimute de 105º15'00" por 685,90m, até o ponto E=9.257.273 / N=641.681; deste, segue com azimute de 176º29'00" por 1.185,00m, até o ponto E=9.256.091 / N=641.754; deste, segue com azimute de 215º08'00" por 211,00m, até o ponto E=9.255.918 / N=641.632; deste, segue com 180º42'00" por 348,40m, até o ponto E=9.255.569 / N=641.628; deste, segue com azimute de 160º23'00" por 1.286,00m, até o ponto E=9.254.358 / N=642.060; deste, segue com azimute de 210º45'00" por 365,70m, até o ponto E=9.254.044 / N=641.873; deste, segue com azimute de 304º03'00" por 72,50m, até o ponto E=9.254.084 / N=641.812; deste, segue com azimute de 284º28'00" por 1.185,00m, até o ponto E=9.254.381 / N=640.665; deste, segue com azimute de 214º16'00" por 711,00m, até o ponto E=9.253.793 / N=640.265; deste, segue com azimute de 165º47'00" por 2.004,60m, até o ponto E=9.251.850 / N=640.757; deste, segue com azimute de124º37'00" por 910,30m, até o ponto E=9.251.332 / N=641.506; deste, segue com azimute de 228º50'00" por 1.067,80m, até o ponto E=9.250.630 / N=640.702; deste, segue com azimute de 288º12'00" por 1.119,70m, até o ponto E=9.250.979 / N=639.638; deste, segue com azimute de 336º14'00" por 449,40m, até o ponto E=9.251.391 /N=639.457; deste...

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