DEC 0 de 12/05/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.168343/2013-31,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia BR-116/PR, localizado no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 116+000m.

Parágrafo único. O perímetro se inicia no marco 0=PP; daí segue com o azimute de 12°06'04" e a distância de 127.98m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 1; daí segue com o azimute de 102°06'33" e a distância de 3.04m, confrontando com área remanescente, até o marco 2; daí segue com o azimute de 192°06'33" e a distância de 131.34m, confrontando com área remanescente, até o marco 3; daí segue com o azimute de 330°06'55" e a distância de 4.52m, confrontando com área remanescente, até o marco 0=PP, início da descrição; fechando, assim, o perímetro descrito com área de 393,16m2.

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da...

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