DEC 8276 de 27/06/2014 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE.
DECRETO Nº 8.276, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDENE:
-
três DAS 101.4;
-
um DAS 102.4;
-
um DAS 102.3;
-
três DAS 101.2;
-
sete DAS 102.2;
-
cinco DAS 101.1;
-
seis DAS 102.1; e
-
onze FG-1; e
II - da SUDENE para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.3.
Os ocupantes dos cargos em comissão suprimidos da Estrutura Regimental da SUDENE por força deste Decreto consideram- se automaticamente exonerados.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Superintendente da SUDENE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
O Superintendente da SUDENE poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
A administração e o pagamento de inativos e pensionistas da extinta Agência de Desenvolvimento do Nordeste ? ADENE será de responsabilidade da SUDENE.
Este Decreto entra em vigor em 2 de julho de 2014.
Fica revogado o Decreto nº 6.219, de 4 de outubro de 2007.
Brasília, 27 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Francisco...
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