DEC 8309 de 23/09/2014 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O CONSELHO FEDERAL SUIÇO SOBRE O EXERCICIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE FAMILIARES DOS MEMBROS DE MISSÕES DIPLOMATICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E MISSÕES PERMANENTES, FIRMADO EM BRASILIA, EM 15 DE JUNHO DE 2009.

DECRETO Nº 8.309, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça firmaram em Brasília, em 15 de junho de 2009, Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 301, de 11 de outubro de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de novembro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9º;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que...

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