DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Conselho Federal SuiÇo Sobre o Exercicio de Atividades Remuneradas por Parte de Familiares Dos Membros de MissÕes Diplomaticas, RepartiÇÕes Consulares e MissÕes Permanentes, Celebrado em Brasilia, em 15 de Junho de 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 301, DE 2011

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, celebrado em Brasília, em 15 de junho de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, celebrado em Brasília, em 15 de junho de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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