DECRETO Nº 1661, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995. Dispõe Sobre a Execução do Decimo Oitavo Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferencias Outorgadas No Periodo 1962/1980, 13, Entre Brasil e Venezuela, de 30 de Dezembro de 1994.

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DECRETO Nº 1.661, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995.

Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências Outorgadas no Período 1962/1980, nº 13, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1991, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro 1994, em Montevidéu, o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980, nº 13, entre Brasil e Venezuela,

DECRETA:

Art. 1º

O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980, nº 13, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele s contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 6 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÔE SOBRE A EXECUÇÃO DO DÉCIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, Nº 13, ENTRE BRASIL E VENEZUELA, DE 30/12/94/MER.

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERIODO 1962/1980 CELEBRADO ENTRE O BRASIL E A VENEZUELA (ACORDO Nº 13)

Décimo Oitavo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONVÊM EM:

Artigo 1º

De conformidade com o disposto no Acordo de Complementação Econômica nº 27 e em seu Primeiro Protocolo Adicional, ficarão sem efeito o Acordo de Alcance Parcial de...

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