DECRETO Nº 37, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991. Dispõe Sobre a Execução do Decimo Quarto Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica Subscrito Entre o Brasil e o Uruguai (acordo 2).
DECRETO Nº 37, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica, e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 8 de outubro de 1990, em Montevidéu, o Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai,
DECRETA:
O Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1991; 170º da Independência 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
O anexo está publicado no DO de 18.2.1991, págs. 3009/3010
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DÉCIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O URUGUAI (ACORDO Nº 35). MRE.
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERIODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O URUGUAI (ACORDO Nº35)
Décimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da Republica Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convém em modificar o Acordo de ?Renegociação das concessões outorgadas no período de 1962/1980? (AAP. R/ 35), subscrito entre ambos os paises, nos seguintes termos e condições:
Modificar as preferências outorgadas pela República Federativa do Brasil para a importação dos produtos registrados nestes Protocolo, originários e procedentes da República Oriental do Uruguai.
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