DECRETO Nº 95303, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987. Dispõe Sobre a Execução do Decimo Quarto Protocolo Adicional do Acordo Comercial 16, No Setor da Industria Quimica Derivada do Petroleo.
DECRETO N° 95.303, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional do Acordo Comercial n° 16, do Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu - 80, assinaram, aos 11 de maio de 1987, em Montevidéu, o Décimo Quarto Protocolo Adicional do Acordo Comercial n° 16 do Setor de Indústria Química Derivada do Petróleo.
DECRETA:
O Décimo Quarto Protocolo Adicional do Acordo Comercial n° 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
O Protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
ACORDO COMERCIAL Nº 16
Setor da indústria química derivada do petróleo
Décimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o artigo 2º, do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, que ficará redigido da seguinte forma:
?Artigo 2º. - As preferências a que se refere o artigo anterior? ?vigoram a partir de 1º de setembro de 1986 e até 31...
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