DECRETO Nº 95279, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987. Dispõe Sobre a Execução do Decimo Quinto Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 16, Brasil - Argentina, No Setor da Industria Quimica Derivada do Petroleo.
DECRETO N° 95.279, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, Brasil -Argentina, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 2 de setembro de 1987, em Montevidéu, o Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo,
O Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
O Protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
O Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo está publicado no D.O. de 24-11-87.
ACORDO COMERCIAL Nº 16
Setor da indústria química
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundos poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Anexo I-B do Acordo Comercial nº. 16, ao amparo do disposto pelo artigo 3º. Desse Acordo, nos seguintes termos e condições:
A República Argentina outorga à República Federativa do...
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