DECRETO Nº 2722, DE 10 DE AGOSTO DE 1998. Dispõe Sobre Execução do Decimo Segundo Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 13, Setor da Industria Fonografica, Entre Brasil, Argentina, Uruguai, e Venezuela, de 23 de Dezembro de 1996.

DECRETO Nº 2.722, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 23 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 23 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, Setor da Indústria Fonográfica, entre, Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

Acordo Adicional nº 13

Setor da Indústria Fonográfica

Décimo Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONVÊM EM:

Artigo único Prorrogar de 1º de janeiro de 1997 até 30 de setembro de 1997 a vigência do Acordo Comercial nº 13 e das preferências pactuadas reciprocamente entre seus signatários, nos...

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