DECRETO Nº 3147, DE 17 DE AGOSTO DE 1999. Dispõe Sobre a Execução do Decimo Setimo Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação 11, Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica do Equador, de 5 de Julho de 1999.
DECRETO Nº 3.147, DE 17 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 5 de julho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, com base no tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 5 de julho de 1999, em Montevidéu, o Décimo Sétimo Protocolo adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador;
DECRETA:
Fica promulgada, para todos os efeitos, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO DE ALCANCE PARACIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 11, CELEBRADO ENTRE O BRASIL E O EQUADOR
Décimo Sétimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A finalização das negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Colômbia, o Equador, o Peru e a Venezuela, membros da comunidade Andina, que entrará em vigor em 16 de agosto de 1999;
A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e
REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e os países da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO